Página 1014 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 21 de Julho de 2017

determinar a requerida que se abstenha de efetuar a cobrança dos débitos sub judice, assim como as 'parcelas futuras relatadas, bem como se abstenha de efetuar 6 corte do fornecimento de energia do requerente em virtude dos débitos em- epígrafe e reestabeleça o fornecimento da energia elétrica da requerente, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais (art. 536 do Código de Processo Civil) até o limite de 20.000,00 (vinte mil) a ser convertido em favor da autora, até ulterior deliberação.

Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇ?O/MEDIAÇ?O para o dia 10/10/17 às 13:30. Intimem-se as partes, cientes de que na

audiência, caso não se realize acordo, seguir-se-á nos moldes do § 2º do art. 331 do CPC, onde poderão apresentar os pontos controversos e especificar as provas que pretendem produzir na instrução do feito. Oriximiná/PA, 29 de abril de 2017. VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI JUIZ DE DIREITO

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