Página 44 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Julho de 2017

Decisão: 17-10-2000 - Órgão Julgador: QUINTA TURMA Tipo de Doc.: ACÓRDÃO Registro no STJ: 200000717657 RECURSO ESPECIAL Número: 267507 UF: SP)

Tecidas essas considerações, passo a apreciar o caso concreto.

A carência da aposentadoria por idade para os segurados inscritos na Previdência Social urbana até 24 de julho de 1991 obedecerá à tabela de carência disposta no artigo art. 142 da Lei 8.213/91, sendo que para o ano de 2015, esta dispõe a necessidade da implementação de uma carência de 180 meses de contribuição.

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