Página 45 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Julho de 2017

cômputo, como se vê do disposto no art. 60, III, do Decreto 3.048/99. 3. Recurso especial não provido. Data da Decisao 28/05/2013. Data da Publicação: 05/06/2013. Referência Legislativa: LEI 008213 ANO:1991. LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART :00055 INC:00002.” (grifo nosso)

No mesmo sentido é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização

“Súmula 73: O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.”

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar