Página 260 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Julho de 2017

1. Em relação aos benefícios concedidos a partir da vigência da Lei n. 8.213/1991 e legislação posterior, não há previsão normativa determinando o atrelamento dos índices aplicados aos salários de contribuição àqueles adotados no reajuste do benefício.

2. Agravo regimental improvido"(STJ, AgRg no AgRg no Ag 955.896/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 17/10/2011).

"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ÍNDICE INTEGRAL. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. ART. 41, II, DA LEI N.º 8.213/91 E LEGISLAÇÃO SUBSEQÜENTE.

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