A autora requer o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados - PLR proporcional ao período do aviso prévio indenizado projetado para 22-3-2015.
Fundamenta seu pedido no inciso XXVII (princípio da proteção contra automação) e artigo 7º, inciso XI, ambos da Constituição Federal, combinados com o artigo 2º da Lei 10.101/2000, e, Súmula 451 do TST.
Sem razão.