Página 343 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 24 de Julho de 2017

Penal, determino o levantamento de todas as constrições sobre os bens do requerido Rubens Catenacci levadas a efeito nestes autos. Providencie a Secretaria a expedição do necessário para o cumprimento da decisão. Faça-se constar nos ofícios dirigidos a Cartórios de Registro de Imóveis a advertência de que não incidem custas ou emolumentos sobre os atos praticados pelos membros do Ministério Público no exercício de suas funções, na forma do que dispõe o art. 26, § 3º, da Lei n. 8.625/93. Intime-se o MPF. Intime-se, por boletim, a Defesa. Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, arquivem-se."

ARRESTO / HIPOTECA LEGAL - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 2003.70.00.0565316/PR

Requerente : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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