Os autos têm origem na ação ordinária ajuizada pela recorrida e julgada parcialmente procedente pelo Juízo a quo, nos termos da sentença de fls. 220/226, sendo interposta apelação, parcialmente provida na decisão de fls. 291/301.
Foi interposto agravo interno, unanimemente improvido no Acórdão n.º 194.907/2016 (fls. 328/334), sendo opostos embargos declaratórios, que, por unanimidade, foram rejeitados no Acórdão n.º 198.313/2017 (fls. 359/366).
Nas razões do presente recurso especial, é alegada violação aos artigos 4.º e 9.º da Lei n.º 4.595/64, bem como dissídio jurisprudencial.