Página 371 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2017

processuais,além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intimem-se. - ADV: DOUGLAS MORAES FERRARESI (OAB 380865/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), SANDRO CÉSAR LOPES (OAB 278856/SP)

Processo 100XXXX-39.2016.8.26.0270 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cinara Fernanda Nogueira de Oliveira - Elias Bueno de Melo - Com fundamento nos artigos e 10º,do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes,deverão estar de acordo com toda a legislação vigente,que, presume-se,tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intimem-se. - ADV: EDUARDO VIANNA DE QUEIROZ (OAB 358893/SP), ALEXANDRE RIBAS (OAB 380739/SP)

Processo 100XXXX-96.2015.8.26.0270 - Insolvência Requerida pelo Credor - Alienação Fiduciária - FIDC Multisegmentos Ipanema II - Não Padronizados - Fls.154/155: Defiro as pesquisas após os recolhimentos da taxa. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)

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