Página 311 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2017

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) Réu: Giliard Jonatas Morgado, Rua Joao Rodrigues Nepomuceno, 136 OU 118, fone 99781-0363 e (telefone do irmão - 9-9812-1634, Jardim Reflorenda - CEP 18605-320, Botucatu-SP, RG 51.583.834, nascido em 21/04/1985, Brasileiro, natural de Rio Claro-SP, pai Vilson Aparecido Morgado, mãe Alaide dos Santos Moraes

. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR GILIARD JONATAS MORGADO ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 04 (meses) de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, (art. 49, “caput” e parágrafos do CP), por infração ao artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. O réu, se insatisfeito com a decisão, poderá recorrer em liberdade. Transitada esta em julgado, lancem o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. C. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 18 de julho de 2017.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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