1. Vista à parte contrária (impetrante) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Acaso haja manifestação nos termos do § 2º, do artigo 1009, do CPC, dê-se vista à recorrente por igual prazo.
3. Após, ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 179, inciso I, do Código de Processo Civil.