Página 183 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 24 de Julho de 2017

Luiz Carlos Silva. Embargado: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais Sa. Advogado: Reinaldo Mirico Aronis. Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível. Relator: Desª Ângela Khury. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G. Elizabeth de Fátima Nogueira. Julgado em: 22/06/2017

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da c. 10ª Décima Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE O ASSUNTO. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. ROL TAXATIVO.OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. Nos termos do art. 1.022, NCPC, os Embargos de Declaração são cabíveis somente em caso de obscuridade, contradição, erro material ou omissão, não se prestando para simples rediscussão de matérias já decididas. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

0036 . Processo/Prot: 1586743-9 Apelação Cível

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