Página 2504 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2017

o síndico - caso se trate de condomínio - a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 10. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.11. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. - ADV: ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), RAFAEL PRÍCOLI MIRANDA (OAB 361865/SP)

Processo 101XXXX-78.2015.8.26.0161 - Procedimento Comum - Corretagem - Carlos Alberto de Souza - LPS Brasil -Consultoria de Imóveis S/A. - - Szm Empreendimentos e Participações Ltda. e outro - Vistos.Fls.315/316: Nada a declarar. Uma vez que não vislumbrou qualquer omissão, contradição ou obscuridade.Conforme tem decidido a Superior Instância: “’Os embargos de declaração tem por escopo sanar... obscuridade, contradição ou omissão (Regimento Interno do STF, artigo 337). É inadmissível desnaturá-los, transformando-os em embargos infringentes (EDcl 95.535-6, ES RTJ 101/1.311, RT 563/251)’. Cuida-se, pois, de recurso com objetivo infringente, que não pode ser admitido, nos termos da lei (Código de Processo Civil, artigos 535 e 530) e da jurisprudência dominante (RTJ 90/659 e RT 527/240)”. (ED 7.009.191-9/01 TJSP 20.ª Câmara de Direito Privado).Ante o exposto, REJEITO os embargos. Intime-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), KATIA SHIMIZU DE CASTRO (OAB 227818/SP), PEDRO KLEIN LOURENÇO (OAB 101287/SP)

Processo 101XXXX-19.2014.8.26.0161 - Monitória - Prestação de Serviços - H3 Vertical Especializados em Altura Eireli Me - Active Engenharia Ltda - Vistos.Conforme se vê do auto de penhora, verifica-se que já houve a nomeação do fiel depositário “José Carlos Ribeiro”. Portanto, manifeste-se a exequente se há interesse em adjudicar o bem ou levar à hasta pública. No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: CAIO COSTA E PAULA (OAB 234329/SP), BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP)

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