Página 3264 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2017

ausência de pretensão resistida, diante da falta de pedido administrativo, bem como pelo fornecimento de extratos bancários em juízo, após o fornecimento dos dados necessários. 3. Ausência de elementos comprovando a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 934.260 - RS (2007/0062657-7)

RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - DJ. 10/04/2012); Isto posto, JULGO PROCEDENTE e dou por atendida a pretensão, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, suspensa a exigibilidade pela concessão da assistência judiciária gratuita.E pelas razões acima, deixo de impor a verba de sucumbência a ré.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP), SIMONE CORREIA SAMPAIO (OAB 280379/SP)

Processo 101XXXX-75.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Ao requerente para que se manifeste acerca da juntada do AR negativo, no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)

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