ausência de pretensão resistida, diante da falta de pedido administrativo, bem como pelo fornecimento de extratos bancários em juízo, após o fornecimento dos dados necessários. 3. Ausência de elementos comprovando a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 934.260 - RS (2007/0062657-7)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - DJ. 10/04/2012); Isto posto, JULGO PROCEDENTE e dou por atendida a pretensão, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, suspensa a exigibilidade pela concessão da assistência judiciária gratuita.E pelas razões acima, deixo de impor a verba de sucumbência a ré.P.R.I.C. - ADV: RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP), SIMONE CORREIA SAMPAIO (OAB 280379/SP)
Processo 101XXXX-75.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Ao requerente para que se manifeste acerca da juntada do AR negativo, no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)