Página 2458 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2017

inexistir qualquer contradição, omissão, dúvida, obscuridade ou inadequação.Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGUES DE SÁ (OAB 245015/SP), MAYARA RODRIGUES DE SÁ CORDEIRO (OAB 348101/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP)

Processo 100XXXX-14.2015.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A -Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão da requerente para tornar definitiva a liminar concedida inicialmente, consolidando nas mãos da autora a propriedade e posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, autorizando-a a alienar o bem a terceiros que indicar, nos termos do artigo 3.º, §§ 4.º e 5.º, do Decreto-lei 911/69. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas judiciais e aos honorários advocatícios, arbitrados em R$800,00, com lastro na norma do artigo 85, § 8º, do CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. R. I. -ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)

Processo 100XXXX-97.2014.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - LIDIANE VENANCIO DANTAS - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o (a) autor (a) acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 125. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP)

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