Página 152 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Julho de 2017

Registre-se que no ID 5540795 foi certificado que "[...] cumprindo o respeitável mandado retro do M M. Juiz de Direito desta Comarca de Entre Rios, Estado Federado da Bahia, Dr. Cicero Dantas Bisneto, certifico que, me dirigi ao Palame, na rua do Retiro, nesta cidade, e lá estando, deixei de intimar a Gilvania Silva Costa, por não ter conseguido localizar a mesma no endereço informado e ninguém saber dizer quem seria tal pessoa. O referido é verdade e dou fé". (sic) [gn]

O novo Código de Processo Civil, no capítulo que trata "dos deveres das partes e de seus procuradores", em seu art. 77, V, estatui:

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar