Página 985 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 25 de Julho de 2017

As tarefas efetivamente exercidas pela parte autora estão intrínseca e extrinsecamente relacionadas às atividades complexas da função de auxiliar administrativo, conforme enquadramento constante no PCS da reclamada, sendo compatíveis com a sua condição pessoal e funcional. Esse é também o entendimento jurisprudencial no âmbito do Egrégio TRT 7ª Região-CE, em situações semelhantes:

"ACUMULO DE FUNÇÕES . PLUS SALARIAL. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE . Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, há presunção legal de que o obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, cabendo-lhe comprovar o contrário. Assim, o exercício de atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do empregado, não enseja o pagamento de plus salarial por acúmulo de funções, restando remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho . RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO."

(Acórdão TRT 7ª Região-CE. RO- 000XXXX-88.2010.5.07.0027. Terceira Turma. Rel. Desemb. JOSÉ ANTÔNIO PARENTE DA SILVA. Decisão publicada no DOJT, edição de 09/03/2012).

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