Página 984 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 25 de Julho de 2017

exigíveis por via acionária, anteriores há cinco anos do ajuizamento da presente reclamação (16/05/2011), com fundamento no artigo 487, inc. II do CPC, combinado com o artigo , inc. XXIX da CF/88 e artigo 11 da CLT.

2.2. MÉRITO. 2.2.1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO.

Alegou a parte autora que trabalhava externamente numa motocicleta sem receber o adicional de periculosidade. A reclamada, por sua vez, sustentou na peça contestatória que o reclamante não laborava em atividade perigosa, não fazendo jus ao adicional de periculosidade. Porém, ao analisar a presente demanda, verifica-se que o reclamante utilizava o transporte de motocicleta em trabalho externo eventual, não trabalhava exclusivamente de "motoqueiro", não sendo considerada atividade perigosa, visto que se enquadra nas exceções contidas na Portaria-MTE nº 1.565, de 14/10/2016, anexo 5, item 2, alínea d, em conformidade com o artigo 193 da CLT.

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