Página 62 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 26 de Julho de 2017

Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

Considerando a legitimidade do Ministério Público estabelecida no art. 82, inciso I, da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;

Considerando o disposto no art. 129 da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93, na Lei Complementar nº 003/94, na Lei nº 7.347/85, na Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, e art. 20 e seguintes da Resolução CPJ nº 004/2016 deste Ministério Público, INSTAURO o presente Procedimento Preparatório – PP para apurar os fatos noticiados, e determino as seguintes providências:

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