Página 2172 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Julho de 2017

à acusação pela Defesa nomeada ao acusado André Henrique (fls. 443).4- Fls. 445/447: no momento, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, e as demais matérias alegadas pela Defesa dos acusados Marcos Edgar e André Luiz referem-se ao mérito da ação, caso em que serão objeto de deliberação oportuna. 5- Pedido de assistência judiciária gratuita (fls. 447): comprove a Defesa, por documento hábil e no prazo de 10 (dez) dias, a alegada insuficiência de recursos dos acusados Marcos Edgar e André Luiz, sob pena de indeferimento. 6- Abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, para se pronunciar sobre o pedido de exame de dependência químico-toxicológica feito pela Defesa dos acusados Marcos Edgar e André Luiz (fls. 447), vindo-me, em seguida, conclusos os autos para decisão, também com urgência. Int. Diligencie-se. - ADV: PAULA ANDREA DA SILVA (OAB 219399/SP), RUBENS APARECIDO MARQUES DA SILVA (OAB 393919/SP), ARIOVALDO SERGIO MOREIRA VALFORTE (OAB 299559/SP)

Processo 000XXXX-34.2014.8.26.0132 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.S.L.S. - - E.R.S. - - J.B.S. - Vistos.Defiro a juntada da procuração de fls. 303, anotando-se.Por ora, tendo em vista que, conforme certidão de fls. 299 o acusado não foi encontrado no endereço apresentado na procuração de fls. 303, intime-se o Nobre Advogado para que apresente sua atual localização, no prazo de 5 (cinco) dias.Int. Diligencie-se. - ADV: EDNILSON ANTONIO DE FREITAS PARENTE (OAB 93689/SP)

Processo 000XXXX-50.2017.8.26.0132 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Empresa de Publicidade Catanduva LTDA Jornal O Regional - Vistos.Nos termos do art. 520, do Código de Processo Penal, designo o dia 24/08/2017, às 15:55 horas, para realização de audiência de reconciliação. Na audiência, não havendo reconciliação entre as partes, o querelante poderá, se for de seu entendimento e presentes os requisitos legais, oferecer proposta de benefício previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (transação penal ou suspensão condicional do processo, dependendo do caso); e, caso o querelante se recuse a oferecer a referida proposta, poderá ela ser oferecida pelo Ministério Público, na condição de fiscal da lei, se presentes os requisitos legais, obviamente. Providencie-se “FA”, pelo sistema do Tribunal de Justiça, e eventuais certidões. Intimem-se o (a) querelante e o (a) querelado qualificados (a) neste despacho. Até 20 (vinte) dias antes da audiência, o (a) Sr.(a) Servidor (a) responsável pelo cumprimento dos atos, deverá conferir se todas as diligências necessárias para a realização do ato (laudos periciais requisitados e faltantes; “FA” e certidões respectivas; requisições e intimações de acusados, querelantes, querelados, vítimas, testemunhas, inclusive policiais, e outras pessoas cujo comparecimento for necessário; intimações de representante do Ministério Público, Assistente de Acusação, Advogados; etc) foram cumpridas, certificando-se. O mesmo procedimento deverá ser adotado pelo Sr. (a) Escrevente de Sala no prazo de 10 (dez) dias de audiência, nos termos do art. 148, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Em havendo diligência faltante, a regularização fica a cargo do Sr.(a) Servidor (a) responsável pelo cumprimento dos atos (NSCGJ, art. 148, parte final). Int. Diligencie-se. - ADV: ANTONIO HERCULES (OAB 34460/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP)

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