Página 525 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 26 de Julho de 2017

a partir do vencimento de cada parcela, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, calculados como determinado nas ADINs 4425 e 4357. Considerando o caráter alimentar da verba concedida, oficie-se ao requerido para implantação do benefício, no prazo de 10 (dez) dias. Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, excetuadas as prestações vincendas (Súmula 111, STJ), atendendo aos critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 496, § 3º, inc. I, do CPC, deixo de determinar a remessa à instância superior.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”

Processo 080XXXX-58.2016.8.12.0018 - Divórcio Litigioso - Dissolução

Reqte: F.P.N.R.B. - Reqda: J.O.C.G.

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