Página 18 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 26 de Julho de 2017

A jurisprudência é uníssona ao afirmar que a configuração e consequente penalização por abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação exigem prova robusta. A propósito, vide os seguintes julgados:

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO E USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. ART. 22 DA LC 64/90. ABUSO NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CLARA E CONVINCENTE. RECURSO ELEITORAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Constatações de fato fixadas pelo Juízo Singular baseadas na análise criteriosa dos depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência e na determinação da credibilidade de suas falas. Exame da prova oral em conjunto com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Conclusão do Juízo Singular pela ausência de credibilidade das testemunhas arroladas pela Coligação Recorrente, bem como pela insuficiência das provas por ela apresentadas. Deferência às conclusões do Juízo Singular, as quais foram fixadas após criterioso exame do conjunto das provas dos autos. 2. Abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Lei Complementar 64/1990, artigo 22. Realização de shows musicais, de sorteios e de propaganda por parte de emissora de rádio, de que candidato a vice-prefeito é sócio. Ausência de demonstração do caráter eleitoreiro. Provas insuficientes à caracterização de abuso do poder econômico e ou de uso indevido ou abuso dos meios de comunicação. 3. Inexistência de comprovação, mediante prova idônea e inequívoca, de que as atividades promocionais ultrapassaram os limites do razoável para uma emissora de rádio; de que houve "desequilíbrio de forças decorrente da exposição massiva de um candidato nos meios de comunicação em detrimento de outros" (TSE, RESPE nº 470968); de que ocorreu a "utilização exagerada de veículo de comunicação social" e de que houve o "uso dissociado da legislação de regência", com o conseqüente "benefício eleitoral a determinado candidato, partido ou coligação." (TRE/GO, Recurso Eleitoral nº 50037.) 4. Recurso eleitoral conhecido e não provido. (INJU 76106 GO. Rel. Leão Aparecido Alves. Julgamento: 17/12/213. Publicado DJ - Diário de justiça, Volume 1, Tomo 003, Data 09/01/2014, Página 2/3).

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