Página 44 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 26 de Julho de 2017

(i) declarar resolvido o Contrato de Alienação Fiduciária acostado à petição inicial, pela constatação da mora; e (ii) consolidar no patrimônio da parte Autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial.4. Condeno a parte Ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do inciso IV do 2º do art. 85 do Código de Processo Civil.5. Oficie-se ao DETRAN -Departamento Estadual de Trânsito, nos termos e para os fins do § 1º do artigo do Decreto Lei n. 911/69 (Lei de Alienação Fiduciária).7. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal.

ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA MICHELLE NASCIMENTO S TACHY (OAB 4187/AC) - Processo 070XXXX-27.2017.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos - RÉ: Maria Lucia Silva da Costa - 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo procedente o pedido, para: (i) declarar resolvido o Contrato de Alienação Fiduciária acostado à petição inicial, pela constatação da mora; e (ii) consolidar no patrimônio da parte Autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial.4. Condeno a parte Ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do inciso IV do 2º do art. 85 do Código de Processo Civil.5. Oficie-se ao DETRAN -Departamento Estadual de Trânsito, nos termos e para os fins do § 1º do artigo do Decreto Lei n. 911/69 (Lei de Alienação Fiduciária).7. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal.

ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG) - Processo 070XXXX-61.2017.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Bv Financeira S/A - REQUERIDA: Jussara Antonia Veiga de Oliveira - 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, julgo procedente o pedido, para: (i) declarar resolvido o contrato de alienação fiduciária acostado à petição inicial, pela constatação da mora; e (ii) consolidar no patrimônio da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial.4. Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do inciso IV do 2º do art. 85 do Código de Processo Civil.5. Oficie-se ao DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, nos termos e para os fins do § 1º do artigo do Decreto Lei n. 911/69 (Lei de Alienação Fiduciária).6. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal.

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