Página 6652 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Julho de 2017

salários, aviso prévio e adicional noturno, nos limites do pedido (art. 141, atual CPC). Indevidos sobre DSRs e feriados, já que se trata de verba a ser paga mensalmente, já embutindo o valor do repouso (Lei 605/49, art. , parágrafo 1º).

Procede o pedido de adicional de periculosidade à base de 30% sobre o salário básico, sem quaisquer adicionais.

Pela habitualidade, devidos reflexos em DSR (empregado horista), horas extras, férias + 1/3, 13º salários e FGTS.

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