salários, aviso prévio e adicional noturno, nos limites do pedido (art. 141, atual CPC). Indevidos sobre DSRs e feriados, já que se trata de verba a ser paga mensalmente, já embutindo o valor do repouso (Lei 605/49, art. 7º, parágrafo 1º).
Procede o pedido de adicional de periculosidade à base de 30% sobre o salário básico, sem quaisquer adicionais.
Pela habitualidade, devidos reflexos em DSR (empregado horista), horas extras, férias + 1/3, 13º salários e FGTS.