Página 2073 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Julho de 2017

à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.Remetam-se os autos ao CEJUSC conforme determinado a fls. 27/28.Int. - ADV: REBECA BARBOZA NUNES CORRÊA (OAB 263213/SP)

Processo 101XXXX-37.2015.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sidney de Oliveira da Silva - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar oo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALao pagamento de auxílio-acidente, no valor correspondente a 50% do salário-de-benefício do segurado (art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91 com redação dada pela Lei 9528/97), a partir da juntada do laudo pericial; despesas processuais, honorários de perito, já fixados (fls. 99) e honorários de advogado que fixo em 15% sobre as parcelas vencidas até esta data (Súmula 111 do STJ). Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente a partir do termo inicial pelo IGPDI (Lei 9.711/98), até a conta de liquidação, a partir de quando deverá incidir o IPCA-E (Resp. 1.102.484/SP, 3ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 22.04.2009, DJ de 20.05.2009), e ainda no que couber, a decisão da ADI 4357 pelo STF. Juros de mora deverão incidir a partir da citação, de modo decrescente, mês a mês, nos termos do art. , da Lei 11.960/09. Sem custas em razão da isenção legal de que gozam as partes. Processados eventuais recursos voluntários, ou sem eles, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. P. R. I. C. - ADV: LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP)

Processo 101XXXX-14.2016.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos.À Serventia para pesquisa:() de bens;(x) de endereço (s), junto ao:(x) BACENJUD;() INFOJUD;() RENAJUD;() SIEL () ARISP. -ADV: LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP), LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP)

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