DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, comfundamento no art. 105, III, a, da CF/1988, emface de acórdão que afastou a incidência da contribuição ao salário-educação exigida de empregador rural pessoa física cominscrição no CNPJ e determinou a restituição dos valores recolhidos no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda.
A recorrente sustenta que o acórdão afronta os artigos 15 da Lei nº 9.424/96, 1º da Lei nº 9.766/98 e 12, I, da Lei nº 8.212/91. Decido.