Pois bem. Quanto ao prazo recursal, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º do Código de Processo Civil de 2015, o Recorrente tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interpor Recurso Especial e Extraordinário, e, conforme certidão de fls. 651, o Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2017, sendo considerada sua publicação no dia 20/04/2017, tendo início o prazo no dia 24/04/2017, em razão do feriado do dia 21/04/2017 (Tiradentes - sexta feira), findando no dia 15/05/2017, em razão da existência do feriado do dia do trabalhador (01/05).
Analisando as propriedades do documento referente ao Recurso Especial, verifica-se que o patrono do Recorrente assinou o Recurso no dia 15/05/2017, no dia do término do prazo recursal, encontrando-se plenamente tempestivo o presente Recurso Especial.
Dessa forma, entendo que o Recurso Especial encontra-se tempestivo.