DEFENSOR COM : ZZ00000001 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO -OAB DPU
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face do acórdão deste Tribunal, que consignou que “o art. 24, § 4º, do Decreto nº 6.514/2008, dispõe que ‘no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, em analogia ao disposto no § 2º, do art. 29, da Lei 9605, de 1998’”.