Página 849 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 27 de Julho de 2017

DEFENSOR COM : ZZ00000001 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO -OAB DPU

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face do acórdão deste Tribunal, que consignou que “o art. 24, § 4º, do Decreto nº 6.514/2008, dispõe que ‘no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, em analogia ao disposto no § 2º, do art. 29, da Lei 9605, de 1998’”.

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