Página 337 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Julho de 2017

Após o trânsito, expeçam-se os ofícios de praxe à Autoridade Policial e providenciem-se as devidas anotações na distribuição.

Quanto ao réu Tiago, já foi extinta a punibilidade em relação ao delito tipificado no art. 55 da Lei 9.605/98 (fl. 406) e prolatada sentença absolutória transitada em julgado em relação ao delito tipificado no art. da Lei 8.176/91 (fls. 351/355).

Quanto ao réu Valdecir, também foi extinta a punibilidade em relação ao delito ambiental (art. 55 da Lei 9.605/98)– fl. 406.

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