Após o trânsito, expeçam-se os ofícios de praxe à Autoridade Policial e providenciem-se as devidas anotações na distribuição.
Quanto ao réu Tiago, já foi extinta a punibilidade em relação ao delito tipificado no art. 55 da Lei 9.605/98 (fl. 406) e prolatada sentença absolutória transitada em julgado em relação ao delito tipificado no art. 2º da Lei 8.176/91 (fls. 351/355).
Quanto ao réu Valdecir, também foi extinta a punibilidade em relação ao delito ambiental (art. 55 da Lei 9.605/98)– fl. 406.