Página 3136 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Julho de 2017

contrária, querendo, aos Embargos de Declaração de fls. 240/243, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1,023, parágrafo 2º do CPC.Após, tornem conclusos para decisão. - ADV: NILMA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 268128/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP)

Processo 100XXXX-80.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Produto Impróprio - Jean Pereira dos Santos - Viton 44 Indústria, Comércio e Exportação de Alimentos Ltda - - Atacadao S.a - Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas fls. 32/56 e 99/103. - ADV: GABRIELA DINIZ SILVEIRA (OAB 375272/SP), DANIEL RUGNO MACHADO NUNES (OAB 258676/ SP), ROSANA DE ALMEIDA COELHO (OAB 89150/SP), GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA (OAB 375271/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)

Processo 100XXXX-62.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA HELENA RODRIGUES SOUZA - Vistos.Feito em ordem, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas.Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado.Fixo, como ponto controvertido, a existência da incapacidade laborativa alegada pela parte autora.Para seu esclarecimento, defiro a realização da perícia médica, bem como o prazo de 05 dias, contados da publicação desta decisão, para a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, aprovando eventuais quesitos e assistentes técnicos já indicados.Nomeio perito judicial o Dr. Carlos Anequini, intimando-se para designação de data e local para realização da perícia.Oportunamente e com a antecedência necessária, intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao perito.Desde já fixo os honorários do perito, nos termos da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, em R$ 600,00 (seiscentos reais), justificando a fixação, com observância do disposto no artigo 28º, parágrafo único, da referida resolução, o grau de especialização do perito, o local de realização das perícias, bem como no fato de, em casos similares, o IMESC, órgão estatal, cobrar o valor de R$ 431,44, e do próprio INSS, em ações acidentárias, efetuar o pagamento do valor de R$ 468,00.Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento e intimem-se as partes para manifestação.Intime-se. - ADV: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR (OAB 210965/SP)

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