Página 6 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 31 de Julho de 2017

em instância superior no recurso de apelação nº 000284044.2013.+8.04.0000) do Exmo. Sr. Antonio Ferreira Lima.

Considerando a Certidão do Cartório da 55ª Zona Eleitoral da Comarca de Caapiranga, Estado do Amazonas, onde demonstra que o Exmo. Sr. Prefeito Antônio Ferreira Lima, não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão da SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), não podendo exercer o voto;

Considerando o disposto no art. 77, IV daLei OrgânicaMunicipal e art. , I e § Único do Decreto-Lei 201/67, bem como do art. 10, XXVI, do Regimento Interno da Câmara de Caapiranga, que determina ser competência Do Presidente da Câmara Municipal declarar a extinção do mandato do Prefeito nos casos previstos em lei;

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