com base na legislação, especialmente aquela indica no sentido do seu acolhimento. Referiu afrontado, ainda, o art. 3º da Lei 8069/90 e 187 do CC. Asseverou que, agendado procedimento cirúrgico para o fechamento de cavidade em sua traqueia, denominada Estenose Subglótica Grau III de Cotton, apesar de coberto pelo plano de saúde contratado com a parte ré, solicitada a autorização no dia 03/10/2011, somente veio a ser liberada mediante tutela antecipada, na presente ação, na data de 18/10/2011. Referiu ter passado por desespero, angústia, aflição psicológica, decepção, descrédito, decorrendo daí o direito ao pagamento pelos danos morais pleiteados. Pediu o provimento do recurso.
Houve contrarrazões.
O recurso foi admitido na origem.