decorrente do poder familiar visto que se justificaria pela relação de parentesco, nos termos do artigo 1.694 e seguintes, do Código Civil. III - Dê-se ciência ao r. Juízo a quo, que fica dispensado de prestar informações, salvo se modificada a r. decisão agravada ou verificado outro fato superveniente relevante. IV - Intime-se o agravado, para contraminutar o recurso em 15 dias, pela imprensa, se já tiver constituído advogado, ou por carta, na hipótese contrária.V - O presente recurso e eventuais agravo interno e embargos declaratórios serão julgados virtualmente, salvo se manifestada oposição pelas partes, no prazo de cinco dias, nos termos da Resolução 549/2011, do OETJSP. Int. - Magistrado (a) Alexandre Coelho - Advs: Tamara de Padua Capuano (OAB: 291268/SP) (Defensor Público) - Paulo Roberto Abad (OAB: 348482/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 214XXXX-27.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: A. A. da S. de O. - Agravante: T. A. C. de O. (Menor) - Agravada: R. de S. C. de O. - Agravado: P. C. de O. - I - O agravo de instrumento é tempestivo e dispensado o recolhimento do preparo recursal em razão da gratuidade de justiça ora concedida somente para o processamento do presente recurso considerando que o pedido realizado em contestação ainda não foi apreciado. II - Indeferese o pedido de efeito suspensivo, uma vez que em regra “os recursos não impedem a eficácia da decisão” (art. 995, caput, do CPC), salvo se “houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso” (art. 995, parágrafo único, do CPC), exceção inaplicável ao caso concreto, uma vez que a excepcional medida de alteração de guarda liminar em favor dos tios se justifica no presente caso em razão da situação de risco em que se encontra a infante, consoante documento emitido pelo Conselho Tutelar que afirma que os pais não estão em condições em manter a guarda por uso de drogas e agressões físicas (fls. 16 do processo originário). III - Dê-se ciência ao r. Juízo a quo, que fica dispensado de prestar informações, salvo se modificada a r. decisão agravada ou verificado outro fato superveniente relevante. IV - Intime-se o agravado, para contraminutar o recurso em 15 dias, pela imprensa, se já tiver constituído advogado, ou por carta, na hipótese contrária. V - O presente recurso e eventuais agravo interno e embargos declaratórios serão julgados virtualmente, salvo se manifestada oposição pelas partes, no prazo de cinco dias, nos termos da Resolução 549/2011, do OETJSP. VI - Oportunamente, à Douta PGJ. Int. - Magistrado (a) Alexandre Coelho - Advs: Eduarda Menucelli Parra (OAB: 354020/SP) - Rafael Domingues (OAB: 215474/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 214XXXX-54.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Unimed do Guaruja Cooperativa de Trabalho Medico - Agravada: RUI DE PAIVA - I - O agravo de instrumento é tempestivo e dispensado o recolhimento do preparo recursal visto que a controvérsia cinge-se ao indeferimento da gratuidade de justiça. II - Ausente pedido de efeito ativo ou suspensivo, dê-se ciência ao r. Juízo a quo, que fica dispensado de prestar informações, salvo se modificada a r. decisão agravada ou verificado outro fato superveniente relevante. III - Intime-se o agravado, para contraminutar o recurso em 15 dias, pela imprensa, se já tiver constituído advogado, ou por carta, na hipótese contrária. IV - O presente recurso e eventuais agravo interno e embargos declaratórios serão julgados virtualmente, salvo se manifestada oposição pelas partes, no prazo de cinco dias, nos termos da Resolução 549/2011, do OETJSP. Int. - Magistrado (a) Alexandre Coelho - Advs: Glauber Silveira de Oliveira (OAB: 236654/SP) - Arthur Albino dos Reis (OAB: 43616/SP) - Páteo do Colégio - sala 705