Página 798 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Agosto de 2017

decorrente do poder familiar visto que se justificaria pela relação de parentesco, nos termos do artigo 1.694 e seguintes, do Código Civil. III - Dê-se ciência ao r. Juízo a quo, que fica dispensado de prestar informações, salvo se modificada a r. decisão agravada ou verificado outro fato superveniente relevante. IV - Intime-se o agravado, para contraminutar o recurso em 15 dias, pela imprensa, se já tiver constituído advogado, ou por carta, na hipótese contrária.V - O presente recurso e eventuais agravo interno e embargos declaratórios serão julgados virtualmente, salvo se manifestada oposição pelas partes, no prazo de cinco dias, nos termos da Resolução 549/2011, do OETJSP. Int. - Magistrado (a) Alexandre Coelho - Advs: Tamara de Padua Capuano (OAB: 291268/SP) (Defensor Público) - Paulo Roberto Abad (OAB: 348482/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

214XXXX-27.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: A. A. da S. de O. - Agravante: T. A. C. de O. (Menor) - Agravada: R. de S. C. de O. - Agravado: P. C. de O. - I - O agravo de instrumento é tempestivo e dispensado o recolhimento do preparo recursal em razão da gratuidade de justiça ora concedida somente para o processamento do presente recurso considerando que o pedido realizado em contestação ainda não foi apreciado. II - Indeferese o pedido de efeito suspensivo, uma vez que em regra “os recursos não impedem a eficácia da decisão” (art. 995, caput, do CPC), salvo se “houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso” (art. 995, parágrafo único, do CPC), exceção inaplicável ao caso concreto, uma vez que a excepcional medida de alteração de guarda liminar em favor dos tios se justifica no presente caso em razão da situação de risco em que se encontra a infante, consoante documento emitido pelo Conselho Tutelar que afirma que os pais não estão em condições em manter a guarda por uso de drogas e agressões físicas (fls. 16 do processo originário). III - Dê-se ciência ao r. Juízo a quo, que fica dispensado de prestar informações, salvo se modificada a r. decisão agravada ou verificado outro fato superveniente relevante. IV - Intime-se o agravado, para contraminutar o recurso em 15 dias, pela imprensa, se já tiver constituído advogado, ou por carta, na hipótese contrária. V - O presente recurso e eventuais agravo interno e embargos declaratórios serão julgados virtualmente, salvo se manifestada oposição pelas partes, no prazo de cinco dias, nos termos da Resolução 549/2011, do OETJSP. VI - Oportunamente, à Douta PGJ. Int. - Magistrado (a) Alexandre Coelho - Advs: Eduarda Menucelli Parra (OAB: 354020/SP) - Rafael Domingues (OAB: 215474/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

214XXXX-54.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Unimed do Guaruja Cooperativa de Trabalho Medico - Agravada: RUI DE PAIVA - I - O agravo de instrumento é tempestivo e dispensado o recolhimento do preparo recursal visto que a controvérsia cinge-se ao indeferimento da gratuidade de justiça. II - Ausente pedido de efeito ativo ou suspensivo, dê-se ciência ao r. Juízo a quo, que fica dispensado de prestar informações, salvo se modificada a r. decisão agravada ou verificado outro fato superveniente relevante. III - Intime-se o agravado, para contraminutar o recurso em 15 dias, pela imprensa, se já tiver constituído advogado, ou por carta, na hipótese contrária. IV - O presente recurso e eventuais agravo interno e embargos declaratórios serão julgados virtualmente, salvo se manifestada oposição pelas partes, no prazo de cinco dias, nos termos da Resolução 549/2011, do OETJSP. Int. - Magistrado (a) Alexandre Coelho - Advs: Glauber Silveira de Oliveira (OAB: 236654/SP) - Arthur Albino dos Reis (OAB: 43616/SP) - Páteo do Colégio - sala 705

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