Página 90 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 10 de Agosto de 2017

a Requerida desprezou, uma vez que o mesmo intimadda a comparecer na sede do mesmo para audiência de composição, por lá sequer passou (ata de audiência em anexo no processo). Na forma do artigo 47, I e II da Lei nº 7.357/85, pode o portador promover execução do cheque: “Contra o emitente e seu avalista, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.”

Despacho/Decisão: Ante o exposto, Defiro a citação por edital, eis que a ré está em local incerto e não sabido.O art. 257, inciso II do CPC/2015 estabelece como requisito da citação por edital, a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e plataforma de editais do CNJ, que deve ser certificado nos autos. Na consulta n.º 20/2016 – CIA 0068935-56.2016 a Corregedoria Geral de Justiça cientificou: “O DOF prestou informações, dando conta que ainda não foi disponibilizado pelo CNJ a referida plataforma para publicações dos editais de citações, bem como colacionou alguns exemplos de decisões judiciais, de diversificados Tribunais, a respeito das soluções que vêm sendo adotadas em razão da aludida indisponibilidade. Por certo, no âmbito do TJMT, já é feita a disponibilização dos editais na rede mundial de computadores, por meio da publicação no DJE (Diário de Justiça Eletrônico).” Desta forma, como ainda não há regulamentação por parte do CNJ, o edital deverá ser publicado no DJE pelo TJMT, ficando dispensada as demais formalidades do inciso II do art. 257 do CPC/2015. O edital de citação/intimação, com prazo de 20 dias, também deverá ser publicado em jornal local de ampla circulação, nos termos do parágrafo único do art. 257 do CPC/2015. Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ana Maria Rosa Locatelli, digitei.

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