a majoração de seu valor, em respeito ao Princípio da Reserva Legal inscrito no art. 150, I, da Constituição Federal de 1988.
ANUIDADES. MÍNIMO PARA A EXECUÇÃO. PARÂMETRO PARA A LIMITAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. A Lei nº 12.514, em seu artigo 8º, estabelece que os Conselhos Profissionais não executarão judicialmente dívidas referentes a Anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. Ademais, este TRF - 5ª Região reconheceu sua Constitucionalidade, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade nº 556224/01 - CE, não havendo qualquer óbice ao Princípio da Inafastablidade da Jurisdição.
A C Ó R D Ã O