Página 401 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Agosto de 2017

O JEF, entretanto, não possui competência para a execução de títulos extrajudiciais, por dois importantes motivos:

Primeiro, porque o artigo , caput, da Lei 10.259/01 expressamente dispõe que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças” (negritei).

Vale dizer: ao contrário da Lei 9.099/95, que estabeleceu em seu artigo , § 1º, II, a competência dos Juizados Especiais Cíveis (da Justiça Estadual) para a execução de títulos executivos extrajudiciais, a Lei 10.259/01 limitou a competência do JEF, no tocante à execução, apenas em relação às suas próprias sentenças.

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