Página 3523 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Agosto de 2017

Intime-se a reclamada para apresentar cálculos de liquidação,

prazo de 10 dias , com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais, sob pena de preclusão. A reclamada deverá observar o disposto na Súmula 200 do C. TST. Em relação aos créditos previdenciários deverá ser observado o artigo 43, § 2.º (regime de competência), da Lei 8.212/91.

Quanto ao Imposto de Renda, a ré deverá atentar-se para o disposto pela Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do C. TST, bem como para o art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil (art. 36 e seguintes).

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