suspensivo.
À contraminuta. Intime-se e, após, conclusos.(Fica intimado o agravado apresentar contraminuta no prazo de 15 dias úteis). - Magistrado (a) - Advs: Katia Basso Zordan (OAB: 217330/SP) - Natal Candido Franzini Filho (OAB: 36648/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 215XXXX-72.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A.c. Pavão da Silva Grisi Projetos e Serviços - Agravante: Ra.ps Projetos e Importações LTDA. - Agravado: Speedy Cred Fomento Mercantil LTDA - Vistos. O presente recurso será julgado virtualmente. Ciência às partes, para os termos do artigo 1º da Resolução 549/2011. Quanto ao pleito liminar, estão presentes os requisitos legais. À vista do que dispõe o art. 1.019, I, do NCPC, ambos do CPC, a fundamentação é relevante, havendo possibilidade de que do ato impugnado possa resultar lesão grave e de difícil reparação, impondo a suspensão da decisão agravada. Concedo, pois, o efeito suspensivo. À contraminuta. Intime-se. (Fica intimado o agravado apresentar contraminuta no prazo de 15 dias úteis). - Magistrado (a) - Advs: Rodolfo Gregorio de Paiva Silva (OAB: 296930/SP) - Denilson Jose de Oliveira (OAB: 126204/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107