Página 1385 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 18 de Agosto de 2017

DECISÃOTrata-se de demanda, em que, em sede de medida de urgência, pretende a parte autora a suspensão dos descontos realizados em seu benefício do INSS, a título de empréstimo consignado.Alega, em suma, jamais ter celebrado qualquer contrato com o bando demandado, em ainda, assim, passou a ter descontados os valores indicados na inicial, o que tem causado sérios prejuízos.É o breve relatório. Decido.DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS:Foi instaurado de Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas de nº 53983/2016, que visa a formação de tese jurídica a respeito de empréstimos consignados. Na ocasião, restou determinada a suspensão de todos os feitos em que questionada a mencionada matéria, pendente de julgamento, individuais ou coletivos, versando sobre idêntica controvérsia em tramitação no Estado do Maranhão, à luz do art. 982, I do CPC (CIRC GabDesFAJ 22017, datado de 08/08/2017).Por essa razão, SUSPENDO o curso do presente feito.Intime (m)-se a respeito da suspensão.Movimente-se a suspensão no Sistema Themis PG.Proceda-se, ainda, à acomodação dos autos em local apropriado e de fácil localização, pelo prazo máximo de 01 (um) ano), findo qual cessará a suspensão, salvo decisão do relator em sentido contrário, devidamente comunicada a este Juízo Singular (art. 980, caput e parágrafo único, NCPC). Urbano Santos/MA, 10/08/2017.Cinthía de Sousa FacundoJuíza de DireitoTitular da Comarca de Urbano Santos Resp: 23002

PROCESSO Nº 000XXXX-62.2014.8.10.0138 (9542014)

AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

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