Página 2394 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Agosto de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

DA ATIVA. JUROS DE MORA. LEI 11.960/09.

De acordo com os arts. 130 e 131 do CPC, o magistrado deve propiciar a produção das provas que considera necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento das partes, dispensando as diligências inúteis ou desimportantes para o julgamento da lide, bem como apreciá-las livremente para a formação de seu convencimento.

O licenciamento de ofício do militar temporário é ato discricionário, ficando a Administração Militar livre para decidir acerca de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, como refere o artigo 121, parágrafo 3º, alínea 'b', da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares.

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