Página 106 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 6 de Setembro de 2017

Intimação para as partes: Em atenção à petição de fl. 158, nos termos do art. 12, caput, do Provimento CSM nº 375, de 23/08/2016 e com fulcro no art. 883, do CPC/2015, nomeio para realização do leilão do imóvel penhorado nestes autos (matrícula 67.051 do 3º CRI de Campo Grande/MS), a empresa Baston Serviços Digitais Eireli, por sua leiloeira pública oficial Regina Aude Leite de Araújo Silva, a qual está devidamente habilitada junto ao TJMS, conforme Portaria XXX.661.0XX.0161/2016, publicado no DJe nº 3716, de 16 de dezembro de 2016.Mantenho a comissão no percentual mínimo indicado no art. 10, caput, do referido Provimento.Em sendo necessária a realização de segundo ato, deixo, desde já, consignado que o valor mínimo de venda deverá corresponder a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 25, parágrafo único, do mesmo Provimento e com fulcro no art. 891, parágrafo único, do CPC/2015.Intimem-se as partes, bem como a leiloeira ora nomeada, para que designe data para o praceamento do bem penhorado, providenciado, ainda, os demais atos em razão do encargo.

Processo 084XXXX-02.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT

Autor: Pedro Fearraz Muniz - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar