Página 3138 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

VALOR ARBITRADO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSTITUTO DESPROVIDO.

1. A Corte Especial firmou entendimento de que o comando legal que determina a suspensão do julgamento de processos em face de recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC/1973, somente é dirigido aos Tribunais de segunda instância, e não abrange os recursos especiais já encaminhados ao STJ.

2. O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual é cabível a cominação de multa contra a Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer.

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