Página 3604 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Setembro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

violada ou teve negada sua aplicação no acórdão recorrido. Assim, não conheço do recurso, ante a incidência da Súmula 284/STF.

Ademais, ainda no tocante à apontada violação aos arts. "693 a 709 do CC/02", o recurso especial não pode ser conhecido, pois, sobre a matéria de que tratam essas normas, não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, fazendo incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ.

De toda sorte, ainda que assim não fosse, o Tribunal de origem, a respeito da natureza jurídica do valor pago pelo agravado e à decorrente devolução em dobro, assim se manifestou (e-STJ Fls. 223/225):

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