Página 12 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 13 de Setembro de 2017

ridicularizar o candidato opositor, o que éclaramente vedado pelo art. 45, inc. VI, parágrafos 4º e , da Lei das Eleicoes [...]

[...]

Ora, Excelência, resta evidente que a decretação da prisão preventiva do paciente não encontra qualquer respaldo no ordenamento jurídico, motivo de sua ilegalidade, não havendo risco de fuga, já que o paciente possui residência fixa em Presidente Figueiredo, além de exercer cargo público na Prefeitura Municipal, não havendo ainda risco de interferência no processo ou coação de testemunhas, primeiramente porque as testemunhas já foram ouvidas (depoimentos anexos), e em segundo lugar porque nenhuma delas fez qualquer acusação ou afirmação que pudesse implicar o paciente na prática de qualquer irregularidade ou ilícito no dia da votação.

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