Página 3131 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Setembro de 2017

Processo 000XXXX-66.2015.8.26.0607 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - J.P. - T.M.C. - Dra. Marina Ruiz Ianez de Oliveira: certidão de honorários expedida. Retirar no prazo de 10 dias. - ADV: MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/SP)

Processo 000XXXX-97.2014.8.26.0607 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.P. - J.A.S. - Dr. Márcio Pachoal Alves: certidão de honorários expedida. Retirar no prazo de 10 dias. - ADV: MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/ SP)

Processo 000XXXX-16.2011.8.26.0607 (607.01.2011.001599) - Crime Contra a Família (arts. 235 a 249, CP)- Crimes contra a Família - D.D.O. - 1. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. 2. Intime-se o defensor dativo do ré Debora Dantas de Oliveira, ou seja, Dr. Márcio Paschoal Alves, OAB/SP. 247.224, dos termos do v. acórdão proferido nos autos (fl. 155), conforme determinado às fl. 164, pelo qual negaram provimento ao recurso interposto pela ré. 3. Após o trânsito em julgado do referido acórdão, expeça-se a guia de execução, encaminhando à VEC competente, e oficiem-se ao IIRGD e ao TRE, comunicando-se acerca da pena aplicada a ré. 5. Fixo os honorários advocatícios restantes ao defensor da ré em 30% do respectivo item da tabela da DPE/OAB. Oportunamente, após o trânsito em julgado do referido acórdão, expeça-se a certidão de honorários. 6. Proceda a serventia a liquidação da pena de multa, intimando-se, em seguida, o sentenciado para pagamento no prazo de 10 dias. Regularizados os autos, ao arquivo com as cautelas de praxe. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP)

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