Página 2483 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Setembro de 2017

Processo 000XXXX-65.2014.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - Ana Paula Sarte e outro - Fl. 369: considerando que as requerentes não justificaram concretamente o pedido, ou seja, não indicaram fatos específicos que pudessem revelar potencial para causar escândalo, incoveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, nos termos do art. 792, § 1º do Código de Processo Penal. Diante disso e considerando que a regra geral do processo é a publicidade dos atos processuais, indefiro o segredo de justiça, ao menos por ora.Int. - ADV: JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP)

Processo 000XXXX-04.2017.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - João Vitor Martins Dias - O acusado foi denunciado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). Notificado para defesa prévia, o acusado apresentou defesa preliminar, sem exceções. As razões apresentadas referem-se ao mérito e não impedem o recebimento da denúncia. Além disso, não há necessidade de apresentação do acusado neste momento ou de realização de diligências, exames ou perícias, observando que a defesa não alegou dependência de drogas (art. 55, § 5º da LD).Diante disso, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação pessoal do acusado (art. 56 da LD) para comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento que designo para o dia 03/10/2017, às 15:45 horas (art. 56, § 2º da LD).Providencie-se a requisição de folha de antecedentes e as certidões que eventualmente constar.Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA JOSE DE SOUZA (OAB 354047/SP)

Processo 000XXXX-69.2016.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - Jose Carlos Spada - Homologo, para os efeitos legais, o cálculo das custas processuais (fl. 79).Intime-se o condenado para pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.Não realizada a intimação ou não efetuado o pagamento das custas, expeça-se certidão da sentença, devendo ser providenciado pesquisa via Infojud para obtenção de dados, caso necessário, e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado, comunicando ao Juízo das Execuções Criminais competente (art. 482 das NSCGJ). Int. - ADV: RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), FLAVIANI LOPES AMORIM (OAB 326200/SP), JOSE CARLOS HERNANDES GARCIA JUNIOR (OAB 346996/SP)

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