questão monocraticamente nos casos previstos pelo Código processual.
Nesse sentido os julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça:
“AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE RETENÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO -INADMISSIBILIDADE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL DE SEU CABIMENTO. O agravo interno é cabível contra decisão monocrática do Relator proferida nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC/73, em vigor, à época. Inviabilidade de ingresso do agravo interno contra Acórdão proferido pelo colegiado, em sede de julgamento de apelação cível. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 71381-69.2012.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CÂMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016).