Página 747 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Setembro de 2017

questão monocraticamente nos casos previstos pelo Código processual.

Nesse sentido os julgados deste Egrégio Tribunal de Justiça:

“AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE RETENÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO -INADMISSIBILIDADE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL DE SEU CABIMENTO. O agravo interno é cabível contra decisão monocrática do Relator proferida nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC/73, em vigor, à época. Inviabilidade de ingresso do agravo interno contra Acórdão proferido pelo colegiado, em sede de julgamento de apelação cível. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 71381-69.2012.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CÂMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016).

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