Página 650 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Setembro de 2017

Filho - - Luiz Fernando Kun Ribeiro - Vistos.1. Fls. 2.877/2.954: cumpra-se o v. acórdão que manteve as decisões de fls. 2.724/2.725 e 2.778/2.7792. Fls. 2.955/2.956: ciência às partes.3. Certifique-se o decurso do prazo para o cumprimento da decisão de fl. 2.874.Após, tornem os autos conclusos.Sem prejuízo, para o prosseguimento do feito, aguarde-se o depósito dos honorários periciais.Intimem-se. - ADV: CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP)

Processo 003XXXX-26.2001.8.26.0100 (583.00.2001.032646) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lais Amaral Rezende de Andrade - - Reinaldo Amaral de Andrade - Celestino Brañas - Selma Cristina Abduch Adas Branas - - Emílio Branãs - Vistos.1. Fls. 683/720: cumpra-se o v. acórdão.2. Fls. 676/677: informe a arrematante se o valor depositado pelos exequentes (R$ 283.933,81) corresponde à restituição integral do numerário anteriormente levantado às fls. 355/356. Em caso negativo, a arrematante deverá juntar o cálculo do saldo remanescente atualizado.Anote-se que o silêncio implicará anuência quanto ao valor depositado.3. Para o prosseguimento do feito, juntem os exequentes a matrícula atualizada do imóvel penhorado, conforme determinado à fl. 650.4. No mais, reitero que, após a avaliação e a arrematação do bem, será instaurado concurso de credores entre os exequentes, o Senhor Emílio Braas e o INSS, este último com preferência nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional.Intimem-se. - ADV: IZILDA APARECIDA BUENO DA SILVA FABIANO (OAB 73661/SP), DIEGO AUGUSTO SILVA E OLIVEIRA (OAB 210778/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ADEMIR RAIMUNDO FERREIRA (OAB 151433/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), JOAO BAPTISTA ANTONIO PIRES (OAB 27494/SP), MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP), ALBERTO YEREVAN CHAMLIAN FILHO (OAB 208323/SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), CYNTHIA BEATRIZ PINHEIRO LIMA (OAB 130790/SP)

Processo 005XXXX-89.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Intelig Telecomunicações LTDA - VIDAX TELESERVIÇOS S/A - Vistos. Primeiramente, recolha o exequente as despesas necessárias, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e do Provimento CSM Nº 2.195/2014, vez que as custas não acompanharam a petição de fl. 113. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Devidamente recolhidas, tornem conclusos para prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ‘RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), CHRISTIANO MARQUES DE GODOY (OAB 154078/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP)

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