Página 135 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 21 de Setembro de 2017

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Contratação de empresa especializada em informatização da gestão da saúde pública, objetivando a implantação, manutenção e correção de serviços de software, a ser executado de forma continuada, necessários à modernização da prestação de serviços públicos à população do município de Nova Prata do Iguaçu.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO ADITIVO – Constatando-se a impossibilidade da interrupção dos referidos serviços, amparando-se no Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93, que trata da “prestação de serviços a serem executados de forma contínua...”, a administração considera viável o seguimento da contratação, dentro dos valores anteriormente propostos, concedendo se apenas o reajuste dos índices legais, acordado com a empresa Contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO – Conforme cláusula sétima do contrato, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou seja, até 20/09/2018.

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