O apelo é tempestivo e está subscrito por procurador regularmente constituído nos autos.
O reclamado é isento quanto ao recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT.
Não obstante a r. decisão de piso tenha arbitrado à condenação o importe de R$ 25.000,00, a cautela exige o conhecimento da remessa oficial, uma vez que a condenação abrange parcelas vencidas e vincendas, sem qualquer afronta ao entendimento expresso na Súmula nº 303 do TST.