Página 6390 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Setembro de 2017

O apelo é tempestivo e está subscrito por procurador regularmente constituído nos autos.

O reclamado é isento quanto ao recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT.

Não obstante a r. decisão de piso tenha arbitrado à condenação o importe de R$ 25.000,00, a cautela exige o conhecimento da remessa oficial, uma vez que a condenação abrange parcelas vencidas e vincendas, sem qualquer afronta ao entendimento expresso na Súmula nº 303 do TST.

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