Página 16699 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Setembro de 2017

Observe-se, também, que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 22, parágrafo único, inciso I, e 71, confirma a nãoexigência de prévia dotação orçamentária quando se trata de revisão anual, eis que fez ressalva quanto a tal instituto em relação aos limites de despesa, conforme se extrai do teor de seu texto abaixo transcrito:

"Art. 22...

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

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